quarta-feira, 28 de junho de 2017

A IMPORTÂNCIA DA ESTRUTURAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS – UM COMPARATIVO ENTRE AS GUARDAS DE ESTÂNCIA E NOSSA SENHORA DO SOCORRO EM SERGIPE


José Carlos Faustino Santos¹ Ednilson de Assis Correia² ARTIGO RESUMO O objetivo deste artigo é apresentar o modelo de estruturação das Guardas Municipais de Estância/SE, e da Guarda de Nossa Senhora do Socorro/SE. Este modelo foi elaborado após terem sido realizadas pesquisas nas Guardas municipais dos municípios de Estância/SE, e na Guarda do município de Socorro/SE. Os dois modelos têm sido a forma funcional e institucional nessas duas Guardas Municipais. PALAVRAS-CHAVE Guarda Municipal; Segurança Pública; Políticas Públicas; investimento; estrutura. ABSTRACT The objective of this article is to present the structure model of the Municipal Guards of Estância / SE, and of Municipal Guard de Nossa Senhora do Socorro / SE. This model was elaborated after having carried out researches in the municipal Guards of the municipalities of stanza / se, and in Guard of the municipality of Socorro / se. The two models have been the functional and institutional form in these two Municipal Guards. 1 Licenciado em Geografia pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, Bacharel em Teologia pela Faculdade Betel, Bacharel em Teologia pelo Instituto Bíblico das Assembleias de Deus – IBAD. Atualmente é GM 1 – Guarda Municipal, criador e Responsável pelo Grupamento Guarda-Vidas da Guarda Municipal de Estância (SE). 2 Pós-graduando em Psicopedagogia pela Universidade Tiradentes - UNIT e em Criminalidade Violenta, Controle Social e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Sergipe - UFS, Bacharel em Teologia com Habilitação em Capelania pelo Centro de Ensino e Formação Teológica de Sergipe , Licenciado em História pela Universidade Tiradentes . Atualmente é GM 1 - Guarda Municipal, criador e Responsável pela Ronda Escolar – RONDESC da Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro (SE) INTRODUÇÃO. O PAPEL DA GUARDA MUNICIPAL NAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. Antes de falarmos das competências das guardas municipais e suas participações nas políticas de segurança pública, é importante primeiro, falarmos da importância da estruturação das guardas municipais. Por exemplo: Tomando como objeto de pesquisa a Guarda Municipal de Estância/SE, e a Guarda de Socorro, aonde foi analisada a estrutura organizacional e a estrutura operacional, foi percebido que a GM de Estância e a GM de Socorro, ambas não tem a estruturação organizacional requerida pela nova lei “Nº 13.022 de 8 Agosto de 2014”, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Que em seu “Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal”. Pois a GM de Estância e a GM de Socorro ainda não têm um plano de carreira definido, aprovado, sancionado e posto em prática, sendo assim a organização estrutural e a organização operacional é condicionada a muitos arranjos e a muitos improvisos, prejudicando e muito o seu funcionamento e para piorar a situação muitos prefeitos que governaram em Estância e em Socorro não pensaram em criar uma instituição regimentada segundo a institucionalização da lei, em seu “Art. 4º, capítulo III da lei 13.022, que trata das competências das Guardas Municipais, que diz que: É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.” Os gestores das citadas cidades não se preocuparam em dar condições para o seu bom funcionamento. É por isso que tem muitas Guardas Municipais sofrendo devido a essa forma de tratamento que muitos prefeitos têm dado (é o caso de Estância e Socorro). Um dos problemas encontrados nas duas GMs, é resolver o problema dos que exercem a função de Guardas Municipais e em prática legal alguns guardiões não são guardas municipais, porque as duas GMs foram formadas sem nenhuma preocupação com a constituição. Muitos servidores com cargos que não tem nada haver com o de GMs passaram a exercer a função, como por exemplo, merendeira, assistentes administrativo, pintor, dentre outros. Tem situações que o desvio de função estava acontecendo há muitos anos. O caso da GME de Estância/SE, que desde sua fundação em 1993, que esse problema perdura. Em 2008 foi feito o concurso público sem primeiro resolver essa situação. E isso é extremamente prejudicial para o crescimento da instituição porque causa guerra institucional. Falta investimento. As duas GMs não têm secretaria própria e estão vinculadas à uma secretaria, (Secretaria de Administração e Secretaria de Governo). Portanto as duas GMs não têm dotação própria, é devido a isso que as duas GMs vivem com muitas dificuldades, tendo que ter muita criatividade para poder desenvolver o seu trabalho. O exemplo de Estância não tem dotação própria e se não fosse à inteligência e força de vontade de alguns gestores que por ela passou ela não teria chegado ao patamar que chegou. Sem dinheiro, então tem que buscar fazer convênios com as secretárias para poder ter veículos, combustíveis e outros suprimentos. A alternativa que tem sido extremamente importante é buscar recursos federais por meio do SENASP. Péssimas condições materiais, técnica e ambiente de trabalho. As duas GMs não têm condições apropriadas de trabalho e posto de serviço adequado. São poucas as condições de trabalho e a efetividade dos trabalhos acaba que se tornando razoáveis, assim são as condições de outras GMs dos interiores do Estado, umas têm o mínimo e a grande maioria não tem nenhuma condição. Muitos guardiões de Estância e Socorro desenvolver as sua atividade sem ter capacitação apropriada, material de trabalho, como viaturas, armamento adequado, coletes, munições dentre outros. Tem caso extremos de servidores trabalhando com colete balístico, munições e porte de arma vencidos; embora a Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro tenha passado por um Curso de Formação Técnico-Profissional. Muitos municípios poderiam ter uma Guarda armada e preparada para que diante do aumento do índice de violência fazer o seu enfrentamento, mas, infelizmente os gestores ainda insistem em deixá-la desarmada. Efetivo abaixo do necessário. No artigo 7 da Lei Federal 13.022, mais conhecido como Estatuto das Guardas Municipais estipula um mínimo de agentes, “As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I- 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes; II 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I; III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II. Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.” Levando-se em conta o número de habitantes de cada cidade. Esse é um problema comum em todas as guardas, dificilmente tenha alguma que não sofram com isso e para agravar ainda mais tem gestores que sobrecarregam o efetivo o submetendo a escalas extras e provendo efetivo insuficiente nos postos de serviços e o mais absurdo, colocam servidores trabalhando sozinhos. Se os gestores pensassem mais no ser humano com certeza esse problema de efetivo seria minimizado. Em Estância hoje a população é de 72 mil habitantes, a Guarda Municipal de Estância tem um efetivo de pouco menos 140 guardiões, ou seja, menos de 1% da necessidade exigida, pois, 1% da população total de Estância é de 720 habitantes. Em Socorro hoje a população é de 200 mil habitantes, a Guarda Municipal de Socorro têm um efetivo de pouco menos 180 guardiões, ou seja, mesma situação de estância, menos de 1% da necessidade exigida, pois 1% da população total de Socorro é de aproximadamente 200.00 habitantes. Capacitação profissional. É preocupante ver que muitas Guardas Municipais não são dadas nenhuma formação profissional antes de entrar na instituição e também quando já se encontrar nela. É perceptível a grande dificuldade dos guardiões em exercer as suas atribuições por não estar preparados, este foi um caso observado na GM de Estância. A Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro passou pelo Curso de Formação Técnico-Profissional. Alguns Gestores não investem na capacitação profissional, pois acham que é razoavelmente caro esse investimento, mas em Estância alguns Guardas encontraram uma solução caseira, pois alguns GMs têm formação e muitas dessas formações são pelo SENASP, aonde alguns GMs têm a formação de instrutor, fazendo assim com que houvesse uma diminuição considerável nos custo e em vez de contratar pessoas de outras instituições os próprios guardas tem sido responsáveis por isso. Durante muitos anos a formação da grande maioria das guardas se dava por pessoas de outras instituições, mas ao decorrer dos anos os próprios GMs também passaram ser responsáveis por isso, é o caso da GM de Estância e a GM de Socorro também operou dessa forma até a realização do Curso de Formação Técnico Profissional. As condições materiais, técnicas e de ambiente de trabalho não possibilitam o desenvolvimento adequado de suas atividades, mesmo assim os guardiões dessas duas cidades se esforçam ao Maximo para desempenharem suas funções com êxito. Falta de reconhecimento institucional Não há uma politica de valorização salarial para com os Guardiões de Estância e para com os Guardiões de Socorro. Existe uma diferença enorme dos salários das Guardas Municipais em todos os municípios brasileiros. Infelizmente têm muitas que recebem abaixo do salário mínimo, caso esse observado em Estância/SE. A grande maioria das Guardas não têm plano de cargos e salários (esse é o caso das duas GMs), é muito importante criar o um plano de carreira de acordo com a constituição e a lei 13.022 possibilitando uma perspectiva de crescimento na carreira e valorização humana, “essas são as falas das duas GMs”. Disse a direção das duas GMs: “O trabalho mal remunerado, sem reconhecimento e sem perspectiva de crescimento profissional leva ao baixo desempenho no cumprimento das atividades, o que se reflete na insatisfação da população. Existe um sentimento de frustração muito forte tendo um impacto na saúde física e psicológica do servidor. Atribuímos a isso e as péssimas condições de trabalho a saída de muitos guardas da instituição.” Processo de constitucionalização da Segurança Pública. “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos...”; 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. A Guarda Municipal na Constituição Federal. A inserção da Guarda Municipal dentro do capítulo que trata exclusivamente da Segurança Pública, no “§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”; A Constituição Federal menciona “conforme dispuser a lei”, estabelece a necessidade de uma norma federal regulamentadora oriunda do Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Esta norma infraconstitucional é a lei 13.022/14. Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). A Lei 13.022/2014 institui normas gerais para regular as Guardas Municipais. O QUE É A GUARDA MUNICIPAL? Art. 2º: “Incumbe às GM’s a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e Distrito Federal.” As leis municipais já existentes deverão se adequar às exigências da 13.022/14 – Prazo de 02 anos. Art. 3º: Estabelece os princípios mínimos das GMs: “I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; V - uso progressivo da força.” Art. 5º Competências específicas: “I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - prevenir e coibir infrações penais, administrativas ou atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar na proteção da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar com os órgãos de segurança pública e de defesa civil; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - proteger o patrimônio ambiental, histórico, cultural e arquitetônico do Município; VIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; IX - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, Preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; X - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XI - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; XII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar.” Segurança Cidadã e Políticas Municipais. “A segurança figura como um dos maiores desafios em qualquer dos níveis de gestão. (Rui Palmeira, Prefeito de Maceió). “O papel dos municípios na Segurança Pública é indispensável. Não há mais como se falar em Segurança Pública como problema exclusivo das Instituições Policiais, é necessária a participação efetiva e complementar de novos atores”. (Talles Andrade, SENASP/MJ. REQUISITOS PARA UMA POLÍTICA INTEGRADA DE SEGURANÇA CIDADÃ. (Hugo Acero) 1- Integralidade de ações. 2- Liderança local forte. 3- Informações confiáveis e transparentes. 4- Justiças, promotoria, polícia, prefeitura, governos federal e estadual- trabalhando em conjunto. 5- Violência não é de esquerda nem de direita. Não se pode politizar a questão da violência. 6- Violência urbana tem múltiplas causas. É preciso ter bons programas e boas estratégias para combatê-la. Não há solução única para violência urbana. 7- A violência não é um problema só da polícia. Iluminação pública, boas escolas públicas, parques, praças, acesso à justiça. Tudo isso é problema do setor público, e não da polícia. 8- Pobreza não gera violência, mas cidades violentas perdem competitividade, perdem emprego, perdem renda. É preciso encarar a violência também como um problema econômico. Espaços de convivência cidadã e bibliotecas públicas é um bom antídoto contra a violência. 10. Controle dos fatores de risco, como: Drogas; Comércio ilegal de armas; Bebidas; Prostituição; Conclusão: Toda política de combate à violência urbana para ter sucesso tem que ir do preventivo ao punitivo, assim deve se comportar as duas GMs analisadas. O principal direito do cidadão é o direito a vida. Segurança cidadã pressupõe condição de liberdade em que os cidadãos possam desfrutar dos seus direitos e cumprir seus deveres. Portanto a Guarda Municipal de Estância e a Guarda Municipal de Socorro é um “agente da cidadania” que deve tomar os direitos humanos e a cidadania como referenciais éticos; O processo dialógico estabelecido entre a Guarda e a Comunidade, fortalece o vínculo de confiança no resgate da efetiva sensação de segurança através de intervenções pedagógicas de cunho social. “A segurança cidadã é um requisito para o exercício dos direitos e deveres do cidadão; Sem ela, é impossível se desfrutar das plenas liberdades individuais. Sem ela, a justiça se converte em um sonho nunca realizado”. (Hugo Acero). As Guardas Municipais de Estancia e Socorro devem voltar às ações de prevenção à violência e à criminalidade nos espaços públicos, sobretudo nas escolas, através de uma política de atuação preventiva junto aqueles que protagonizarão a futura geração: os estudantes das escolas municipais de ensino fundamental. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ANDRADE, Mônica Viegas & PEIXOTO, Avaliação Econômica de Programas de Prevenção e Controle da Criminalidade no Brasil. Betania Totino 2005. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em . Acesso em 07 de junho de 2017. BRASIL. Lei Federal 13.022 de 08 de Agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em . Acesso em 07 de junho de 2017. Declaração universal dos Direitos Humanos. Mapa da violência 2011/ UNESCO. Manual de boas práticas para Segurança Pública-AMAS-BH. NOSSA SENHORA DO SOCORRO. Lei Municipal 792 de 20 de julho 2009. Disponível em < https://leismunicipais.com.br/a/se/n/nossa-senhora-do-socorro/lei-ordinaria/2009/79/792/lei-ordinaria-n-792-2009-institui-a-guarda-municipal-de-nossa-senhora-do-socorro-e-da-outras-providencias>. Acesso em 07 de junho de 2017.

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